1 -Compete ao Ministério Público:
a)Dirigir o inquérito;
b)Promover as diligências que tiver por convenientes e recorrer, na defesa da lei e no interesse do menor;
c)Promover a execução das medidas tutelares e das custas e demais quantias devidas ao Estado;
d)Dar obrigatoriamente parecer sobre recursos, pedidos e queixas interpostos ou apresentados nos termos da lei;
e)Dar obrigatoriamente parecer sobre o projeto educativo pessoal de menor em acompanhamento educativo ou internado em centro educativo;
f)Realizar visitas a centros educativos e contactar com os menores internados.
2 -É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 31.º e 33.º