Saltar para o conteudo principal

Artigo 57.ºTipicidade

Vigente desde: 15/01/2015
a)A entrega do menor aos pais, representante legal, família de acolhimento, pessoa que tenha a sua guarda de facto ou outra pessoa idónea, com imposição de obrigações ao menor;
b)A guarda do menor em instituição pública ou privada;
c)A guarda do menor em centro educativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015