Saltar para o conteudo principal

Artigo 69.ºPerícia sobre a personalidade

Vigente desde: 15/01/2015
Quando for de aplicar medida de internamento em regime fechado a autoridade judiciária ordena aos serviços de reinserção social a realização de perícia sobre a personalidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015