O Ministério Público pratica os atos e assegura os meios de prova necessários à realização do inquérito e pode solicitar as diligências e informações que entender convenientes a qualquer entidade pública ou privada.
Artigo 76.º — Cooperação
Vigente desde: 15/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/01/2015