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Artigo 77.ºAudição do menor

Vigente desde: 15/01/2015
1 -Aberto o inquérito, o Ministério Público ouve o menor, no mais curto prazo.
2 -A audição pode ser dispensada quando for caso de arquivamento liminar e pode ser adiada no interesse do menor.

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Vigente desde: 15/01/2015