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Artigo 1.º(Paternidade e maternidade)

Vigente desde: 05/04/1984
1 -A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
2 -Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao filhos, nomeadamente quanto à sua educação.

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Vigente desde: 05/04/1984