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Artigo 14.º(Remunerações dos subsecretários de Estado)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/1985
1 -Os subscretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República.
2 -Os subsecretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/06/1985

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1985

Até: 28/06/1985