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Artigo 15.º(Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional)

Vigente desde: 09/04/1985
1 -Os juízes do Tribunal Constitucional usufruem vencimento e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
2 -O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um abono para despesas de representação igual ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1985