1 -Os membros do Conselho de Estado têm direito ao reembolso das despesas de transporte, público ou privado, que realizem no exercício ou por causa das suas funções.
2 -Os membros do Conselho de Estado têm ainda direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo, abonadas pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do Conselho.
3 -O disposto neste artigo só é aplicável aos membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da República ou eleitos pela Assembleia da República.