Nenhum Deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei e no respetivo Estatuto.
Artigo 32.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 21/06/2019
Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 01/06/1987
Até: 21/06/2019
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/04/1985
Até: 01/06/1987