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Artigo 32.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/06/2019
Nenhum Deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei e no respetivo Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 21/06/2019

Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/1987

Até: 21/06/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1985

Até: 01/06/1987