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Artigo 3.º-AFundo Social Municipal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2020
Para os efeitos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, realizadas entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2020

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 07/05/2020

Até: 13/08/2020