Para os efeitos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, realizadas entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.
Artigo 3.º-A — Fundo Social Municipal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 13/08/2020
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 07/05/2020
Até: 13/08/2020