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Artigo 3.ºRegime excecional de cumprimento dos limites quantitativos estipulados no Programa de Ajustamento Municipal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/05/2020
1 -Os municípios com PAM que implementem medidas ao abrigo do artigo anterior reportam à direção executiva uma estimativa do impacto das mesmas.
2 -A eventual não observância dos limites quantitativos estabelecidos no PAM, decorrente da adoção de medidas de apoio nos termos do artigo anterior, fica excluída da aplicação do regime previsto no n.º 4 do artigo 47.º e no artigo 49.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/05/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/04/2020 a 06/05/2020