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Artigo 3.º-CAmortização dos contratos de empréstimo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/2021
1 -É facultada aos municípios com empréstimos de assistência financeira a decorrer, nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, a possibilidade de beneficiarem de uma moratória, até 31 de dezembro de 2021, da amortização do capital vencido e vincendo em 2020 e 2021.
2 -A aplicação do disposto no número anterior determina a distribuição do montante da moratória pelas prestações de capital remanescentes do empréstimo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/01/2021

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 07/05/2020

Até: 15/01/2021