O disposto nos artigos 2.º e 3.º aplica-se, com as devidas adaptações, a todos os municípios que tenham contratos de saneamento ou reequilíbrio que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores, ou outros mecanismos de apoio financeiro semelhantes.
Artigo 4.º — Regime excecional para outros mecanismos de apoio financeiro
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