Objeto
a)Procede à transposição da Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a medidas temporárias relativas ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença em resposta à pandemia de COVID-19;
b)Consagra, com efeitos temporários, uma isenção do IVA no âmbito de transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e de vacinas contra a mesma doença, bem como em relação aos serviços que estejam estreitamente ligados àqueles produtos.