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Artigo 17.ºCessação do contrato

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/01/2013
a)O incumprimento reiterado, por uma das partes;
b)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
c)A conclusão do plano de actividades;
d)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
e)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
f)A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
g)Outro motivo atendível, desde que previsto no regulamento e ou contrato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/01/2013

Lei n.º 12/2013 - 1.ª Série(29/01/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2012

Até: 29/01/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 27/08/2012