a)O incumprimento reiterado, por uma das partes;
b)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
c)A conclusão do plano de actividades;
d)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
e)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
f)A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
g)Outro motivo atendível, desde que previsto no regulamento e ou contrato.