1 -O bolseiro desenvolve a sua atividade sob a supervisão de um orientador científico designado pela entidade de acolhimento.
2 -Ao orientador científico compete, designadamente:
a)Supervisionar a atividade desenvolvida pelo bolseiro no âmbito do plano de trabalhos;
b)Garantir a afetação exclusiva do bolseiro ao cumprimento do plano de trabalhos;
c)Emitir declarações comprovativas das atividades desenvolvidas pelo bolseiro na entidade de acolhimento;
d)Elaborar, no âmbito das suas funções de supervisão, um relatório final de avaliação da atividade do bolseiro, a remeter à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
3 -As falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da lei.