1 -Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:
a)A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
b)A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;
c)A identificação do regulamento aplicável, quando haja;
d)O plano de actividades a desenvolver pelo bolseiro;
e)A indicação da duração e data de início da bolsa.
2 -Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.
3 -O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.