A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 4.º por facto imputável aos interessados determina a caducidade do direito ao uso da denominação aprovada ou escolhida ou da denominação e marca escolhidas afectas à associação a constituir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, não conferindo o direito à restituição dos encargos cobrados.
Artigo 10.º — Caducidade do direito ao uso da denominação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 24/08/2007
Até: 30/12/2008