Artigo 11.º
Documentos a entregar aos interessados
Redação registada como em vigor em 30/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Concluído o procedimento de constituição da associação, o serviço competente entrega de imediato aos interessados, a título gratuito:
a) Uma certidão do acto constitutivo e dos estatutos;
b) O recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
c) Nos casos em que com a constituição da associação ocorra a simultânea aquisição do registo de marca, para além dos documentos anteriores, documento comprovativo de tal aquisição, de modelo aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)
2 - O serviço procede ainda ao envio posterior do cartão de pessoa colectiva a título gratuito.