Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºProtocolos

Vigente desde: 24/08/2007
Podem ser celebrados protocolos entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e outros serviços, organismos ou outras entidades envolvidas no procedimento de constituição de associações com vista à definição dos procedimentos administrativos de comunicação de dados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2007