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Artigo 20.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro

Vigente desde: 24/08/2007
1 -...
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3 -O Ministério da Educação promove a respectiva publicação gratuita nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
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Vigente desde: 24/08/2007