Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.º-ARequisitos de acesso aos graus profissionais

AditadoVigente desde: 04/03/2020
1 -São requisitos cumulativos para o acesso ao grau i:
a)Ter idade mínima de 18 anos;
b)Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função da data de nascimento;
c)Cumprir os pré-requisitos específicos de cada modalidade quando definidos pela federação desportiva respetiva.
2 -São requisitos cumulativos para o acesso ao grau ii:
d)Possuir, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo da atividade de treinador de desporto de grau i.
3 -São requisitos cumulativos para o acesso ao grau iii:
4 -São requisitos cumulativos para o acesso ao grau iv:
5 -Excluem-se do cumprimento das alíneas c) do n.º 2, c) e d) do n.º 3 e c) e d) do n.º 4 os candidatos que obtenham o seu título profissional por uma das vias previstas nas alíneas c), d) ou e) do n.º 1 do artigo 6.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/03/2020

Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)