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Artigo 14.ºTreinador de desporto de grau IV

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
1 -O grau iv corresponde ao nível de topo na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
2 -Ao treinador de grau iv compete:
a)Orientar praticantes nas etapas mais avançadas de desenvolvimento desportivo;
b)Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i, ii, iii e iv;
c)Coordenar equipas técnicas pluridisciplinares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/09/2019

Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 06/09/2019