1 -O grau iii corresponde a um nível elevado na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
2 -Ao treinador de desporto de grau iii compete:
a)Orientar praticantes nas etapas avançadas de desenvolvimento desportivo, no respeito pelo artigo 15.º;
b)Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i, ii e iii;
c)Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau iv.