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Artigo 25.ºIlícitos disciplinares

Vigente desde: 28/08/2012
1 -Constitui ilícito disciplinar o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, quando o infrator se encontrar inscrito em federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva.
2 -Constitui igualmente ilícito disciplinar o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º

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