1 -O IPDJ, I. P., deve promover a revogação do título profissional quando se conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respetiva emissão, sem prejuízo de eventual condenação por ilícito contraordenacional.
2 -A suspensão do título profissional pela não frequência de ações de formação é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.
3 -A portaria referida no número anterior deve definir:
a)As ações de formação e as áreas temáticas;
b)As entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua;
c)A correspondência das unidades de crédito com as horas de formação;
d)O número mínimo de unidades de crédito;
e)O procedimento para a creditação das ações de formação contínua.
4 -A revalidação do título profissional, através de plataforma informática criada para o efeito, é automática logo que se verifique o cumprimento do requisito referido no n.º 2, salvo em caso de condenação por ilícito contraordenacional.