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Artigo 12.ºCartão de identificação

Vigente desde: 25/06/2013
1 -Os membros do conselho de fiscalização possuem cartão de identificação, dele constando o cargo, as regalias e os direitos inerentes à sua função.
2 -O cartão de identificação é simultaneamente de livre-trânsito e de acesso a qualquer local para o estrito cumprimento das funções e responsabilidades atribuídas ao conselho de fiscalização.

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Vigente desde: 25/06/2013