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Artigo 11.ºGarantias

Vigente desde: 25/06/2013
Os membros do conselho de fiscalização não podem ser prejudicados na sua colocação, na sua carreira profissional, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do mandato, considerando-se justificadas, para todos os efeitos, as faltas dadas ao serviço em razão das reuniões e atividade do conselho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/06/2013