Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºCompetências e substituição do presidente

Vigente desde: 25/06/2013
1 -Preside ao conselho de fiscalização o membro que figura em primeiro lugar na lista mais votada.
2 -Compete ao presidente:
a)Representar o conselho de fiscalização;
b)Superintender no secretariado;
c)Convocar as sessões e fixar a ordem de trabalhos;
d)Ouvido o conselho de fiscalização, nomear o secretário e o técnico auxiliar;
e)Submeter à aprovação do conselho de fiscalização o plano de atividades;
f)Em geral, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que o conselho de fiscalização designar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/06/2013