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Artigo 25.ºSigilo profissional

Vigente desde: 25/06/2013
1 -O secretário e o técnico auxiliar estão sujeitos ao dever de sigilo em relação a todas as informações de que tenham tomado conhecimento em razão da sua atividade.
2 -O dever de sigilo mantém-se para além do termo das funções.

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