Saltar para o conteudo principal
Artigo 29.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 25/06/2013
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/06/2013
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 28
Alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro
Índice