Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºCompetência

Vigente desde: 31/08/1996
a)Quanto aos actos legislativos e regulamentares, as assembleias legislativas regionais;
b)Quanto às questões de natureza política e administrativa, os governos regionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/1996