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Artigo 11.ºReencaminhamento automático de chamadas

Vigente desde: 29/08/2012
As empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem assegurar aos assinantes a possibilidade de, através de um meio simples e gratuito, interromper o reencaminhamento automático de chamadas efectuado por terceiros para o seu equipamento terminal.

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Vigente desde: 29/08/2012