Artigo 169.º
Registo da entrega do suporte físico do processo
Redação registada como em vigor em 26/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A entrega do suporte físico do processo e a posterior restituição são registadas no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
2 - (Revogado.)