Artigo 174.º
Regras sobre o conteúdo da carta
Redação registada como em vigor em 26/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As cartas são assinadas pelo juiz ou relator e apenas contêm o que seja estritamente necessário para a realização da diligência.
2 - As cartas para afixação de editais são acompanhadas destes.