Artigo 205.º
Falta ou irregularidade da distribuição
Redação registada como em vigor em 24/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A falta ou irregularidade da distribuição não produz nulidade de nenhum ato do processo, mas pode ser reclamada por qualquer interessado ou suprida oficiosamente até à decisão final.
2 - As divergências resultantes da distribuição que se suscitem entre juízes do mesmo tribunal são resolvidas pelo presidente do respetivo tribunal, observando-se o disposto nos artigos 111.º a 114.º