Artigo 207.º
Condições necessárias para a distribuição
Redação registada como em vigor em 26/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Nenhum ato processual é admitido à distribuição sem que contenha todos os requisitos externos exigidos por lei.
2 - A verificação do disposto no número anterior é efetuada através de meios eletrónicos, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º