Artigo 216.º
Como se faz a distribuição
Redação registada como em vigor em 13/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A distribuição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos nos artigos 204.º e 213.º
2 - Na distribuição atende-se à ordem de precedência dos juízes, como se houvesse uma só secção.