Artigo 219.º
Funções da citação e da notificação
Redação registada como em vigor em 07/11/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada ação e se chama ao processo para se defender; emprega-se ainda para chamar, pela primeira vez, ao processo alguma pessoa interessada na causa.
2 - A notificação serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto.
3 - Com a citação e as notificações são sempre disponibilizados todos os elementos e cópias legíveis dos documentos e peças do processo necessários à plena compreensão do seu objeto, ainda que conste de outro suporte acessível ao citando ou notificando, nos termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)