Artigo 259.º
Momento em que a ação se considera proposta
Redação registada como em vigor em 26/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A instância inicia-se pela proposição da ação e esta considera-se proposta, intentada ou pendente logo que a respetiva petição se considere apresentada nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 144.º
2 - Porém, o ato da proposição não produz efeitos em relação ao réu senão a partir do momento da citação, salvo disposição legal em contrário.