Artigo 893.º
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Redação registada como em vigor em 14/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O juiz decide, em face do caso, que tipo de publicidade deve ser dada ao início, ao decurso e à decisão final do processo.
2 - Quando necessário, pode determinar-se a publicação de anúncios em sítio oficial, a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.