Artigo 894.º
Comunicações e ordens
Redação registada como em vigor em 14/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando o interesse do beneficiário o justifique, o tribunal pode dirigir comunicações e ordens a instituições de crédito, a intermediários financeiros, a conservatórias do registo civil, predial ou comercial, a administrações de sociedades ou a quaisquer outras entidades.