1 -São critérios gerais de reconhecimento de estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local:
a)A atividade;
b)O património material;
c)O património imaterial.
2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior são ponderados os seguintes elementos:
d)O facto de serem únicos no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original, de serem os últimos do seu ramo de negócio ou atividade, de terem introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade, ou de manterem oficinas de manufatura dos seus produtos.
3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 são ponderados os seguintes elementos:
4 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 são ponderados os seguintes elementos: