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Artigo 5.ºRegulamentos municipais de reconhecimento

Vigente desde: 14/06/2017
a)Densificar os critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local;
b)Definir critérios especiais que tenham em conta as especificidades locais e as medidas de proteção a adotar pelo município;
c)Definir critérios de ponderação dos vários elementos em presença distintos dos referidos no n.º 4 do artigo seguinte, nomeadamente através do estabelecimento de critérios mínimos para o reconhecimento ou a majoração de critérios que considerem mais relevantes para a realidade local do município.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 14/06/2017