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Artigo 11.ºImpedimentos e suspeições

Vigente desde: 18/08/2004
1 -Aos impedimentos e suspeições são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
2 -Os impedimentos e suspeições são apreciados pela CNPD.

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Vigente desde: 18/08/2004