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Artigo 12.ºCartão de identificação

Vigente desde: 18/08/2004
1 -Os membros da CNPD possuem cartão de identificação, dele constando o cargo as regalias e os direitos inerentes à sua função.
2 -O cartão de identificação é simultaneamente de livre trânsito e de acesso a todos os locais em que sejam tratados dados pessoais sujeitos ao controlo da CNPD.

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Vigente desde: 18/08/2004