1 -A CNPD funciona com carácter permanente.
2 -A CNPD tem reuniões ordinárias e extraordinárias.
3 -As reuniões extraordinárias têm lugar:
a)Por iniciativa do presidente;
b)A pedido de três dos seus membros.
4 -As reuniões da CNPD não são públicas e realizam-se nas suas instalações ou, por sua deliberação, em qualquer outro local do território nacional, sendo a periodicidade estabelecida nos termos adequados ao desempenho das suas funções.
5 -O presidente, quando o entender conveniente, pode, com o acordo da Comissão, convidar a participar nas reuniões, salvo na fase decisória, qualquer pessoa cuja presença seja considerada útil.
6 -Das reuniões é lavrada acta, que, depois de aprovada pela CNPD, é assinada pelo presidente e pelo secretário.