1 -A CNPD só pode reunir e deliberar com a presença de pelo menos quatro membros.
2 -As deliberações da CNPD são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
3 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 08/08/2019
Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2004
Até: 08/08/2019