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Artigo 15.ºDeliberações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2019
1 -A CNPD só pode reunir e deliberar com a presença de pelo menos quatro membros.
2 -As deliberações da CNPD são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/08/2019

Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 08/08/2019