Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºPublicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2019
1 -São publicadas no sítio da Internet da CNPD as deliberações relativas a:
a)Acreditação e certificação;
b)Revogação e anulação de acreditação e de certificação;
c)Códigos de conduta;
d)Autorizações;
e)Regras vinculativas.
2 -São ainda publicados naquele sítio os regulamentos e os pareceres sobre disposições legais e regulamentares e instrumentos jurídicos em preparação em instituições da União Europeia e internacionais, bem como as orientações e recomendações genéricas.
3 -São publicados na 2.ª série do Diário da República os regulamentos administrativos, incluindo os relativos à fixação de taxas e os emitidos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/08/2019

Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 08/08/2019